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EM ARARENDÁ-CE;HOMEM JOGA ÁGUA FERVENDO EM VIZINHO DEFICIENTE MENTAL

Anônimo | 14:39 |

São cenas chocantes e revoltantes.Este cidadão, identificado como José Barbosa do Nascimento, conhecido por ''Zé Barbosa'',50 anos, residente em Lagoa de Santo Antônio, que é Distrito do município de Ararendá, foi vítima, segundo informações de seus familiares, de uma agressão covarde.

Um indivíduo, que seria seu vizinho, incomodado com o comportamento do homem, que sofre de distúrbios mentais, mas que, segundo as informações repassadas por pessoas que conhecem a vítima, mesmo com este problema mental, nunca fez nenhum mal a ninguém, é acusado de ter jogado um vasilhame de água fervente no corpo do cidadão.O resultado deste ato covarde, é este que pode ser observado nas fotos. Segundo informações da ex-esposa da vítima, este senhor foi socorrido ao Hospital de Ararendá, devido a gravidade das lesões sofridas com as queimaduras, foi necessário transferi-lo para Sobral, e de lá para um Hospital especializado em Fortaleza, para pessoas vítimas de queimaduras. Segundo familiares, foi diagnosticado queimaduras de 3º grau e um dos pulmões da vítima foi atingido. Agora, o que é mais revoltante, é que as autoridades, segundo a família, não tomaram praticamente nenhuma providência para investigar e punir o agressor.A população está revoltada e já existe em andamento uma mobilização nas redes sociais cobrando justiça para esta barbárie. Um caso como este, precisa de uma minuciosa e rigorosa investigação.O culpado deve ser punido exemplarmente, pois não existe jamais nenhuma justificativa para tamanha maldade e crueldade, covardia extrema, para um fato lamentável como este.Justiça é o mínimo!Fonte:Radialista Denes Lima

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça