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EM GROAÍRAS-CE.IRRESPONSÁVEL LEVANTA PNEU DE MOTO E TERMINA ATROPELANDO E MATANDO UMA SENHORA

Anônimo | 06:44 |

Groaíras: Acidente com vitima fatal frente a Escola Noélia.
Na tarde desta terça-feira, 06 de janeiro de 2015, uma senhora de nome Beatriz Rodrigues Feijó, mais popularmente conhecida como "Beatriz do Chico Pinherão" foi atingida por uma moto, quando retornava para casa após fazer algumas compras, mas não resistiu vindo a óbito a caminho do hospital.
Segundo informações, o condutor da moto, vinha levantando pneu e fazendo manobras arriscadas em plena via pública, quando atingiu a senhora. O individuo nem mesmo parou para prestar socorro, evadindo-se do local. A policia afirmou já ter identificação do condutor, mas não nos repassou e saiu em diligencia a procura do mesmo, mas sem exito, portanto o mesmo encontra-se foragido. O corpo da senhora que encontrava-se no hospital do município foi encaminhado ao IML para exames periciais e será posteriormente liberado. O caso chocou todos os moradores de Groaíras, pela irresponsabilidade do motoqueiro, que custou a vida de uma senhora. O Clamor de todos é por justiça e maior fiscalização com esses tipos de condutores imprudentes que circulam frequentemente pelas ruas do município praticando manobras arriscadas. Via Artenio Mesquita;Blog Do Tidi *Fotos: Motinha Mota.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça