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EM SANTANA DO CARIRI;AGRICULTOR É MORTO A MACHADADA ENGUANTO ESTAVA DEITADO

Anônimo | 14:47 |

Homicídio na cidade de Santana do cariri (golpes de machado)
Por volta de 0h30min foi comunicado a esta policiamento, através do Destacamento PM da cidade de Nova Olinda que tinha ocorrido um homicídio em no Sítio São Gonçalo, zona rural de Santana do Cariri.
De pronto a composição fez deslocamento ao local indicado, encontrando Sr. Divaldo Araújo Pires 44 anos solteiro, agricultor de Araporanga, zona rural de Santana do Cariri, informou a composição PM ser proprietário da casa onde ocorreu o homicídio o acusado após cometer o ilícito penal, ligou para sua irmã Maria Océlia Araújo Pires, que reside em Juazeiro do Norte, que por sua vez ligou para o proprietário do terreno para verificar o ocorrido e que ao chegar no local encontrou o acusado Antonio Pires De Araújo,34 anos solteiro, agricultor, que andava de um lado para o outro na casa e verificou também a vítima Fco Alves Bezerra, que estava caído já sem vida em um colchão na sala, próximo a ele verificou haver um machado sujo de sangue, que provavelmente seria deve ser a arma do crime. Informou ainda que recebeu essa ligação por volta de 21:00hs de 19/01/2015 e que através de outra pessoa que manteve via telefone contato com o policiamento de Nova Olinda-CE. Disse também que momentos antes da chegada do efetivo policial ao local, o acusado evadiu-se, tomando rumo ignorado. Diante dos fatos narrados e verificados, a composição entrou em contato com o IML que enviou o “rabecão” para recolher o corpo. Verificado que a vítima sofreu um golpe no pescoço. Em seguida, foram realizadas buscas por toda a área circunvizinha no intuito de encontrar o acusado, porém sem sucesso. Quanto ao machado, que provavelmente foi a arma do crime, este foi recolhido ao Destacamento PM de Santana do Cariri para posteriormente ser encaminhado à Delegacia Regional de Crato.

Fonte;Blog do Gesso - sua tv na internet

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça