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EM SOBRAL-CE;MENOR ACUSADO DE ASSALTO É APREENDIDO PELO A PM

Anônimo | 20:54 |

Cansada, sociedade passa a investigar e denunciar criminosos a polícia. O suspeito caiu porque usava o short e sandália de sua vítima. Indignado, mais uma vítima de assalto na ponte do rio Oiticica, decidiu investigar e fazer o trabalho da Polícia Civil.
Cinco dias depois de ter sido rendido e assaltado por uma dupla, quando tentava cruzar a ponte, próximo ao Fórum de Sobral, a vítima acabou localizando e entregando mais um envolvido nos assaltos da ponte que vem aterrorizando moradores que trafegam naquela região da cidade. "Eu passava de moto, quando dois jovens saíram do mato portando pau, pedra e uma garrucha. Tive medo e parei, dai eles me renderam, me xingaram muito e tomaram minha mochila contendo documentos, dinheiro e roupas de uso pessoal", contou a vítima que é vigilante e preferiu não se identificar. O jovem de apenas 16 anos, costumava pedir dinheiro aos clientes de uma pastelaria no Beco do Cotovelo, no centro da cidade, local onde recebeu voz de apreensão  da equipe do cabo Edvandro, SD Mouta e Paulo da RD 1209. O vigilante seguiu o acusado até o centro da cidade, procurou a equipe do Ronda e os levou até o indivíduo, que ainda se encontrava vestindo suas roupas pessoais, inclusive sua carteira. Todos os seus documentos foram jogados num matagal pelo acusado e nada foi recuperado.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça