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EM SOBRAL-CE;POLÍCIA CIVIL PRENDE ELEMENTO QUE ATIROU NO ADVOGADO LINTOR TORQUATO

Anônimo | 17:08 |

Foto acima.Delegado regional de polícia civil Dr Júnior
Crime elucidado.Já se encontra preso o principal acusado de ter tentado contra a vida do Advogado Sobralense Dr Lintor Torquato.
Fato ocorrido no último dia 13 deste corrente na área central da cidade.Desde o dia do atentado contra a vida do Advogado que foi lesionado a tiros por dois elementos que conduziam uma motocicleta,a polícia civil tendo a frente das investigações a pessoa do excelentíssimo delegado regional de polícia civil,Dr Júnior, que juntamento com seus investigadores vem trabalhando diuturnamente para dar uma resposta positiva a sociedade Sobralense, teve este, exito nas suas investigações.No dia de ontem 20/01 por volta das 11h35min policiais civis fizeram a primeira apreensão de um dos envolvidos sendo ele um menor infrator não identificado com idade de 16 anos.De acordo com relatos do menor a motivação do crime seria uma tentativa de assalto.O menor infrator foi apreendido no denominado bairro Conjunto Santo Antônio, mas precisamente na rua São Francisco.Já na tarde de hoje 21/01 a polícia civil conseguiu realizar a prisão de mais um envolvido no crime que seria este, apontado como o principal autor dos disparos que atingiram o Advogado.O acusado identificado como sendo o Brasileiro Francisco Anderson Alves da Silva, 18 anos,natural de Sobral também residente e preso,no Conjunto Santo Antônio.
Que este foi conduzido ate a delegacia regional de polícia civil para ser aplicado contra o mesmo os procedimentos cabíveis.A toda equipe de policiais civis empenhado nessa investigação sob o comando do bravo delegado regional de polícia civil Dr Júnior,que mostraram rapidez na elucidação deste crime,colocando atrás das grades os verdadeiros culpados do crime, recebam os parabéns de toda sociedade Sobralense.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça