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EM SOBRAL-CE;POPULAÇÃO CHAMA ATENÇÃO DAS AUTORIDADES QUEBRANDO NA MARRA ESGOTO A CÉU ABERTO

Anônimo | 06:54 |

A noite de ontem 19/01 foi marcada com protesto e revolta dos moradores da Av Ministro César Cals no bairro Terrenos Novos.Era por volta das 21h25min quando os moradores resolveram solucionar um problema esquecido pelo os responsáveis no assunto seja o SAAE ou prefeitura municipal.
Cansados de fazer denúncias sobre uma força que vive estourada inundando toda a rua e deixando a fedentina em toda área,os moradores do referido bairro bloquearam a área afetada e manualmente tentaram resolver o problema.Muitos pais de famílias de poses a ferramentas quebravam a força que devido muito cheia não suportando mais estourou há dias deixando aquela população prejudicada.De acordo com os moradores a força faz parte do Nucleo de menores e sempre vem trazendo constrangimento aos populares.Ainda de acordo com a voz do povo,homens do SAAE já foram várias vezes esgotar a força,mais não demora muito e a lastima volta a estourar.Interditar a rua e sair quebrando tudo foi uma maneira que os populares encontraram de chamar atenção das autoridades competentes no assunto,sendo que várias denúncias já foram divulgadas em todos os blogs e sites da cidade e ate mesmo no meio informativo radiofônico e nenhuma solução foi tomada.Atenção órgão competente o povo se sente prejudicado e pede providências urgentes.













Portal A Desgraça/Repórter Jorge Alves.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça