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EX-INTERNO METE BALA EM LÍDER COMUNITÁRIO EM CAMPO MAIOR

Anônimo | 21:05 |

O agora ex-presidente da Associação de Moradores do Bairro Cariri, conhecido como Caipira Boêmio foi baleado no início da tarde deste sábado (17) em sua própria residência no Bairro Cariri.
De acordo informações colhidas pelo Campo Maior em Foco, o autor dos disparos seria um rapaz menor de idade de 16 anos, que reside no mesmo bairro. Informações dão conta de que o acusado efetuou quatro disparos de arma de fogo, mas acertou apenas dois, sendo um na perna e outro na região da virilha. O jovem seria filho do finado Antônio Iran, que foi presidente da Associação dos Mototaxistas de Campo Maior estava preso no CEM em Teresina, tendo sido solto há pouco tempo. Boêmio foi socorrido pelo SAMU e levado para o Hospital Regional de Campo Maior ainda em vida. As Policias Militar e Civil está na captura do elemento. Boêmio era o presidente da associação, mas foi derrotado na eleição que ocorreu no domingo passado, dia 11 de janeiro. Ele não se contentou com a derrota e fez acusações de uso da máquina da prefeitura para comprar votos por até R$ 20 reais. Nada foi comprovado ainda. Não se sabe se o motivo do ocorrido ainda seria o resultado da eleição. Populares contam que Boêmio foi quem chamou a polícia para prender o menor que estaria comercializando drogas no bairro e ao saber disso o jovem teria dito que ao sair da cadeia iria se vingar.

Fonte;Campo Maior Em foco

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça