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HOMEM É RESGATADO COM VIDA APÓS CAIR EM CACIBÃO COM 12 METROS DE PROFUNDIDADE

Anônimo | 12:22 |

Uma equipe do 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Parnaíba foi acionada na tarde desta sexta-feira (16/01) por volta das 17h para resgatar um homem que havia caído em um poço de 12 metros de profundidade, na localidade Km 12, nas proximidades da BR 343, zona rural de Parnaíba.
Felizmente, a vítima foi retirada do local sem nenhum ferimento. Segundo informações de moradores da localidade, o homem identificado por Francisco José da Silva, de 35 anos, conhecido como “Franzé”, caiu no poço por volta de meio dia. Ele estava desaparecido desde a noite dessa quinta-feira (15). Durante o resgate, os Bombeiros contaram com o apoio da população que conseguiu as varas necessárias para a improvisação de um tripé. Dentro do poço, o homem se encontrava sentado à espera de socorro. “A dificuldade maior é a profundidade dos poços. Mesmo assim, conseguimos realizar um trabalho com êxito. Nesta área registramos uma grande quantidade de ocorrências desse tipo. Dessa vez, felizmente a vítima teve sorte e conseguimos resgatá-la com vida”, afirmou o Major Rivelino Moura, comandante do Corpo de Bombeiros de Parnaíba. Após alguns minutos, o homem foi resgatado, imobilizado e encaminhado para o Pronto Socorro do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA). De acordo com o Corpo de Bombeiros, a vítima não sofreu nenhuma fratura aparente.




Por Kairo Amaral/portalcostanorte

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça