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MAIS UM CRIME DE MORTE NA CIDADE DE SOBRAL

Anônimo | 22:45 |

Mais um crime de morte por arma de fogo acontece em Sobral.Desde o inicio de 2015 com esse já se contabiliza o segundo homicídio registrado na cidade do medo.Dessa feita o sinistro se deu por volta das 18h35min da noite desta Quarta Feira 07/01/2015.
A cena sangrenta aconteceu, na Avenida Fernandes Távora, nas proximidades da ponte sobre o rio Oiticica. Segundo informações colhidas no local, dois indivíduos efetuaram vários disparos de arma de fogo contra a vítima, alvejando-a na cabeça onde não resistindo aos ferimentos tombou sem vida ao solo em plena via pública.A vítima foi identificada como sendo Ocelio Marques de Sousa, residente na rua do Trilho bairro Dom José.O jovem foi perseguido pelo os algozes no momento em que o mesmo transitava em uma bicicleta sobre a ciclovia daquela Avenida.Sem que haver-se nenhuma discussão,após os algozes ceifarem a vida do jovem fugiram tomando destinos ignorados.De acordo com familiares a vítima já tinha passagem pelo a polícia,mais não tinha nenhum inimigo.Sobre a motivação do crime nenhum comentário foi repassado no local.A polícia compareceu ao sinistro e fez diligências por toda área a fim de prender os acusados,ate o fechamento desta edição não tivermos informações sobre a prisão de nenhum suspeito









Portal A Desgraça/Repórter Jorge Alves

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça