Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

MOTORISTA TEM NOVO PRAZO PARA ADEQUAR O EXTINTOR DE INCÊNDIO ÀS REGRAS DE TRÂNSITO

Anônimo | 15:33 |

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu o novo prazo de 1° de abril de 2015 para substituição dos extintores de incêndio veicular BC pelo ABC.
A medida foi publicada nesta quarta-feira (07/01), por meio da Deliberação n° 140 do Contran, no Diário Oficial da União (DOU). A decisão é um esforço conjunto do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para garantir que os motoristas não sejam prejudicados diante da dificuldade para adquirir o equipamento de segurança. O objetivo da troca dos extintores de incêndio é garantir maior segurança aos motoristas e passageiros. Os extintores ABC são mais modernos e atendem todas as classes de incêndio. O pó especial é capaz de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados. A Deliberação n° 140 altera as resoluções n° 157/2004 e 333/2009 do Contran, que estabelecia o prazo de 1º de janeiro de 2015 para adequação da norma. Assessoria de Comunicação Social Ministério das Cidades/Denatran

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça