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PASTOR LAMBE O RABO DAS CRENTES SOLTEIRAS PARA CONSEGUIREM ARRANJAR MARIDO

Anônimo | 05:34 |

O mundo da religião está cada vez mais distante de ser um mundo onde a palavra de Deus é verdadeiramente seguida tal como encontramos nas escrituras, tudo que hoje vem acontecendo mostra que as igrejas estão mais interessados em actos carnais e não espirituais.
Essa imagem mostra um pastor que convidou todas as crentes solteiras à praia para ajuda – las a ter marido, mas para isso todas elas tinham que ficar nuas deixadas na areia e com os rabos inclinados para cima. Todas elas fizeram o que o pastor pediu, e o pastor começou a lambe – las o rabo um por um até terminar o trabalho que tem como objectivo ajudar as crentes solteiras a conseguiram marido, tudo aconteceu nesse último domingo.Uma chamada de atenção todos aqueles que dizem ser crentes, não sejam tão burros em crer que um milagre de lambe rabos, vai te dar marido ou te dar a salvação, toma muito cuidado no que fazes quando vai a igreja, e defina sempre bem o que você procura na igreja, não siga o vento, que ele pode te levar ao inferno ou até a praia. Se você acha que esse pastor devia prestar contas com a justiça, pôs eu não. Todas essas mulheres burras e desesperadas, é que deviam levar uma surra e serem castigadas por terem acreditado numa crença dessas. Segundo alguns sites, essa religião evangélica está situada na Africa do Sul e Nigéria.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça