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VIOLÊNCIA SEM FIM EM SOBRAL:MÉDICA É ROUBADA E ESTUPRADA.

Anônimo | 10:39 |

Um assalto seguido de violência sexual chegou ao conhecimento da policia civil nas primeiras horas da manhã deste domingo (01). Informações dão conta de que a vitima foi uma médica obstétrica, cuja identidade vamos preservar. A policia civil esta investigando o caso.

A vítima do roubo seguido de violência sexual ocorreu quando a vítima saía da festa do "Aviões do Forró", e ao se dirigir para seu automóvel, modelo fiat punto, o assaltante abordou a profissional da medicina, e com uma arma de fogo, obrigou-a a entrar no carro e em seguida a levou para um local ermo, onde abusou sexualmente, abandonando-a em um matagal próximo nas proximidades da cidade de Frecheirinha. O bandido roubou o carro da vitima. O caso foi comunicado pela própria vitima à policia, que procedeu as diligências, mas não conseguiu identificar o meliante.

A vitima está traumatizada devido a violência que sofreu após ser dominada pelo bandido. Ainda durante a noite deste domingo, uma equipe da policia civil de Sobral procedia nas diligencias, visando prender o maníaco. Até o fechamento desta reportagem ninguém havia sido preso. É importante ressaltar que a policia não descarta a possibilidade do bandido ser o mesmo que faz parte de uma quadrilha que atua em roubo de veículos em festas.


Fonte:Portal A Desgraça via sobral 24 horas
informações:Olivando Alves

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça