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BANDIDO TENTOU ROUBAR UM DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL COM UMA FURADEIRA NA CINTURA E TERMINOU NO CAIXÃO

Anônimo | 16:39 |

Neste final de semana câmeras de segurança de uma agência do Banco do Brasil localizada na Rua Graça Aranha flagrou o momento em que um delegado da Polícia Federal reage a um assalto e mata um bandido no centro do Rio de Janeiro.
De acordo com as imagens, o delegado identificado como Marcelo Nogueira realizava alguns pagamentos no caixa eletrônico quando foi abordado por um indivíduo que levantou a blusa dizendo que estava armado. O policial reage e rapidamente saca sua arma disparando um tiro contra o bandido que cai no chão. Logo após o delegado sai do local e minutos depois volta na agência com alguns policiais militares. O bandido que não teve sua identidade revelada não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Na cintura do bandido foi encontrada uma espécie de furadeira, a qual foi utilizada na tentativa de intimidar o policial. O delegado foi encaminhado para a Divisão de Homicídios (DH) da capital onde prestou depoimentos. De acordo com o delegado Daniel Rosa da DH, o caso configura-se como legítima defesa e o policial não deve ser indiciado pelo homicídio, a não ser que apareçam novas provas mostrando que ele se excedeu em sua ação. Mais um que tentou a sorte e encontrou o azar e morreu com uma furadeira na cintura, bandido bom realmente é o bandido burro mesmo!

Repórter Cidades / Plantão Policial

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça