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Após 28 anos de vício, homem é assassinado perto de casa

Anônimo | 13:41 |

Élson foi executado a tiros a poucos metros de casa
Uma vida marcada pelo vício, assim podem ser descritos os 39 anos de Élson Helyo Fernandes de Oliveira assassinado na manhã desta quarta, 28, na Avenida Gama Lins, no residencial de mesmo nome, periferia de Maceió. Élson foi morto com vários disparos de arma de fogo a poucos metros da sua residência. No local, ninguém quis fornecer informações sobre o autor dos disparos.
O assassinato ocorreu por volta das 10h e até às 12h40, quando a equipe do Alagoas24horas saiu do local, nem perícia nem IML haviam comparecido para adotar os procedimentos de praxe. Ao lado do corpo, um irmão da vítima relatou em poucos minutos a trajetória de Élson. Viciado em drogas desde os 11 anos, cumpriu pena por assalto à mão armada e havia sido libertado do sistema prisional há cerca de 18 meses, após cumprir pena. À família coube apenas lutar para recuperá-lo enquanto podia e posteriormente lidar com as consequências dos ilícitos cometidos pela vítima. Policiais do Batalhão de Guarda estão há mais de duas horas na cena do crime. O cadáver deverá ser periciado e encaminhado ao Instituto Médico Legal Estácio de Lima, onde será submetido à necropsia e posteriormente será liberado para sepultamento. Este será mais um crime a ser investigado pela Delegacia de Homicídios.Portal A Desgraça Via Alagoas24horas

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça