Uma mobilização de torcedores do Coritiba antes do jogo contra o Vasco, terminou em confusão, na noite de sabado e foi registrada em vídeo. As imagens mostram uma torcedora sendo abordada de forma violenta por policiais da Rone. A jovem é encostada em um estabelecimento comercial e tem sua cabeça empurrada contra a porta de aço. Após poucos segundos, a autora do vídeo é impedida de continuar a filmagem.
A torcedora que aparece nas imagens é a estudante Ana Paula de Lima, 18 anos. Ela conta que a abordagem policial começou na Praça Santos Andrade, onde integrantes de uma torcida organizada se encontrariam para uma caminhada, chamada de “Caminhada pela Paz”. Ana Paula afirma que tem hematomas pelo corpo e fará exame de corpo de delito. A estudante registrou a ocorrência e pretende adotar medidas judiciais.
Nota da Polícia Militar:
O vídeo já chegou ao conhecimento do Comando do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), que determinou a abertura de um procedimento administrativo para apurar o que realmente houve. Caso fique comprovado que os policiais agiram irregularmente, eles serão punidos conforme prevê a Lei.
O Comando do BOPE também esclarece que não compactua com nenhum tipo de atitude que vá de encontro a todo e qualquer direito dos cidadãos, mas por estarmos em um estado democrático de direito, e respeitando os dispositivos constitucionais, os policiais têm direito a ampla defesa e ao contraditório. Portal A Desgraça Via Gazeta do Povo
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Plágio é crime,Veja;No campo penal:
“Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça
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