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EM GUARACIABA DO NORTE;PADASTRO FOI DENUNCIADO PELA A MULHER ESTA ABUSANDO SEXUALMENTE DE SUA FILHA DE 7 ANINHOS

Anônimo | 14:52 |

                     A polícia militar de Guaraciaba do Norte, prendeu na noite de segunda feira, (19), um homem suspeito de abusar sexualmente de uma de menina de 7 anos.
A prisão aconteceu por volta das 21h30min, de segunda feira (19), no Bairro Belo Horizonte nesta cidade. Segundo informações da polícia, o acusado nega o crime, mais a criança contou com detalhes tudo que ele fez com ela. As informações dão conta de que já a alguns dias ele, o acusado conhecido como Rafael de 20, vinha tocando as partes íntimas da criança e na última vez que isso aconteceu, no caso nesta segunda feira (19), o acusado teria colocado as partes íntimas para fora da roupa e estaria colocando a criança para tocar em suas partes e também estaria tocando na criança de 7 anos das iniciais F.C.F.P. O acusado foi denunciado pela mãe da criança, que vive com ele já faz 4 anos, nesse caso ele é padrasto da criança e nem isso fez com quer ele respeitasse a inocência da menor. O caso foi levado ao conselho tutelar e o acusado está preso e será processado no artigo 217 do Código Penal, que corresponde ao crime de estupro de vulnerável. A ocorrência foi atendida pela viatura de Guaraciaba comandada pelo Sargento Filho, Cabo Aldemar e Sd Roberto.                    Sd Roberto e Cabo Aldemar.Sargento Filho
Portal A Desgraça Via Diassis Lira com informações da polícia Imagens: Diassis Lira e Sargento Filho

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça