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Mãe e filho presos acusados de matarem traficante

Anônimo | 18:32 |

                         A Polícia Civil (PC) anunciou as prisões de mãe e filho acusados de planejarem e executarem o desempregado José Alefi Silva dos Santos, o “Mamão”,
crime que teria acontecido no último dia 5 de maio no bairro do Trapiche da Barra, região Sul de Maceió. Aureliana Timóteo Sobral, 54, e o filho dela Tailon Sobral de Oliveira, 25, foram presos por determinação do juiz da 7ª Vara Criminal da Capital por uma equipe da Divisão Especial de Investigações e Capturas da Polícia Civil (Deic) sob o comando do delegado Antônio Nunes, da Seção Antissequestro. Outro homem que participou do crime, Cícero Sabino dos Santos, 29, permanece foragido. As investigações levaram a polícia concluir que Aureliana deveria ser morta pelo grupo de “Mamão” que estaria revoltado devido à mulher ter montado em sua casa uma boca de fumo e ter roubado um aparelho celular de um morador da região, despertando a atenção da polícia que começou a realizar rondas na localidade. Mas a ordem de matar a mulher, que já havia sido presa com cerca de 3kg de crack, “vazou” e para não ser assassinada teria “pedido” ao filho para executar “Mamão”.                     Tailon Sobral, o filho, também foi preso (PC)
Polícia tenta localizar Cícero Sabino dos Santos (PC)
Portal A Desgraça Via Redação Do Emergência190

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça