Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

pai é preso após filha contar para a mãe que foi obrigada a fazer sexo com ele

Anônimo | 13:45 |

Acusado, preso em casa, tentou justificar o crime dizendo que filha não era mais virgem
Policiais militares da base comunitária do Conjunto Osman Loureiro, parte alta de Maceió, prenderam na manhã desta segunda-feira, 18, um homem acusado de ter estuprado a filha menor.
O porteiro Gildvan Miguel da Silva, 37, residente no Clima Bom II foi denunciado pela própria esposa, que pediu para não ter o nome divulgado. Casado há 15 anos, o porteiro, que é pai de outras duas meninas menores – também do mesmo casamento – teria tido uma discussão com sua filha mais velha, de iniciais J.E.S., 15. O fato aconteceu no último sábado, 10, dentro da casa da família. Gildvan teria segurado um dos braços da filha e dito que queria falar com ela, gerando um bate boca entre os dois. Na sequencia a adolescente correu para o quarto, onde ficou trancada chorando. Desconfiada a mãe começou a fazer perguntas à filha que no primeiro momento não aceitou falar. Somente após muito dialogo foi que a adolescente resolveu dizer que havia sido forçada a fazer sexo com o pai. A mulher aguardou os últimos dias para ir até a base comunitária da PM, onde relatou todo o fato aos policiais que estavam de serviço, que sob o comando do sargento Miranda foram até a residência do casal onde deram voz de prisão ao pai acusado. Aos policiais Gildvan, tentou se defender, dizendo que a filha não era mais virgem, confessando detalhes como tudo aconteceu. Já ao Emergência190 o acusado disse que é inocente. Gildvan Miguel foi encaminhado para a Central de Polícia, no bairro do Prado. Já a menor irá ser submetida a exame de conjunção carnal a fim de comprovar a denúncia.Portal A Desgraça Via Emergência190

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça