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PRESA QUADRILHA DE ASSALTANTE DE BANCO NA CIDADE DE GRANJA

Anônimo | 06:28 |

jdjdjdjdjdjdjdjjdjdjdjjj                     Em uma Operação em conjunto com os policiais militares do 3º BPM, sob o Comando do Ten. Cel. Gilvandro Oliveira e das Forças Táticas de Camocim e de Granja, comandados pelo Major Assis Azevedo, comandante da 3ªCIA/3ºBPM, prenderam por volta da 14h00 de sexta-feira (23), na CE-085, quatro homens suspeitos de integrarem uma quadrilha interestadual. No sábado passado (17), os comandantes receberam uma informação do Comando do Policiamento do Interior que vários elementos oriundos dos Estados de São Paulo e Pernambuco, estariam se organizando para a prática de delito na região norte do Estado, tais como assalto a banco e a carro forte, que a quadrilha estariam usando dois veículos para as ações criminosas, sendo dois Fiat Strada e um Corolla. Mediante a gravidade da informação, foram mobilizados efetivos do 3º Batalhão e da 3ªCIA/3°BPM, bem como o Serviço Reservado, para que em uma ação conjunta abordar todo e qualquer veículo suspeito com placa de outro Estado.
Já por volta das 13h30 de sexta-feira (23), o Serviço Reservado passou uma informação, sobre um veículoToyota Corola de cor preta de placa HWE 3131 com quatro indivíduos em atitude suspeita saindo em disparada no dito veículo pela CE 085 (entre Camocim e Granja), no mesmo horário em que também saia o Carro Forte da Empresa CORPVS que havia feito o abastecimento de numerários das Cidades de Camocim e Granja. Diante do alerta, foram mobilizados todo aparato policial de serviço e em uma ação rápida e bem coordenada, os policiais da FTA de Camocim conseguiram interceptara os suspeitos já na entrada da cidade de Granja pela CE-085. Durante a abordagem os quatro suspeitos declararam que tinham vindo à cidade de Camocim para fazer a entrega de dois veículos (um Fiat Estrada e um Fiat Pálio), ambos de São Paulo, para um comerciante local. Mediante a suspeita, os quatro homens foram levados para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Camocim para uma averiguação mais detalhada. Após consultar a ficha criminal dos suspeitos, foi constatado que contra a pessoa de Roberto Carlos Ferreira Lima, havia um mandado em aberto da comarca de Ribeirão Preto-SP e sete processos contra a Alex Pompeu de Campos, vulgo “Lequim” todos oriundos da Justiça de São Paulo. Diante da situação em desfavor dos indivíduos, cogitou-se o possível envolvimento dos mesmos nos assalto a Agência do Banco do Brasil de Nova Russas-Ce, Meruoca e Coreaú. Os quatros suspeitos são: Roberto Carlos Ferreira Lima, 43 anos, natural da cidade de Rincão-SP e residente em Ribeirão Preto. Segundo informações policiais, contra ele existe três processos, sendo um por corrupção de menores e dois por assalto com um Mandado de prisão em aberto da 4ª vara criminal da comarca de Ribeirão Preto. (FOTO MORENO GORDO DE CAMISA CINZA LADO ESQUERDO) Alex Pompeu de Campos, vulgo “Lequim”, 38 anos, natural de Piracicaba e residente Jardinópoles-SP. Segundo informações policiais, o mesmo responde sete processos, todos em aberto, sendo, uma receptação praticada em 1995, três furtos praticados em 1994, 1997 e 1999, dois estelionatos praticados em 2000 e 2001 e uma tentativa de furto praticada em 2005, todos na cidade de São Paulo-SP. ( FOTO HOMEM NEGRO DE BIGODE E CAVANHAQUE LADO DIREITO.) Marcondes Félix da Cruz, 49 anos, natural de Camocim e residente na cidade de São Paulo; Sandro Aparecido da Silva, 39 anos, natural de Aracajú-Se e residente em Ribeirão Preto-SP; (FOTO LOURO DO MEIO DE CAMISA PRETA) Diante todos os fatos e provas, os indivíduos foram autuados em flagrante delito por formação de quadrilha com base no Art.288 do CPB e já estão recolhidos à Cadeia Pública de Camocim onde aguardarão o pronunciamento da justiça. As investigações terão prosseguimento objetivando descobrir mais atos ilícitos possivelmente praticados pelos suspeitos com um possível participação de um empresário de Camocim no apoio ao bando nas ações delituosas.
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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça