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VÍDEO: PC divulga imagens de assalto em ótica no Farol

Anônimo | 07:00 |

A Polícia Civil de Alagoas, através do delegado Valter Nascimento, titular da delegacia de Roubos da capital, divulgou na quinta-feira (29), imagens de dois homens, durante um assalto à Ótica Carol, ocorrido na manhã do dia 31 de outubro deste ano, localizada na Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol, em Maceió. As imagens divulgadas mostram a chegada dos homens ao estabelecimento comercial e toda a ação dos criminosos.
O primeiro entra na loja, por volta de 11 horas e 49 minutos. Ele segura uma sacola plástica, que possivelmente, escondia a arma, como também uma bolsa usada para carregar os objetos roubados. No assalto, ele usava camisa social amarela, calça preta e se passa por cliente. Logo em seguida, o segundo homem também entra na ótica. Ele aparece nas imagens, usando boné, camisa branca e calça escura. Juntos eles anunciam o assalto. O segundo homem, prende as três funcionárias, em um local no interior da loja, longe das câmeras de segurança. Enquanto seu comparsa recolhe objetos de valor expostos. Eles completam a ação criminosa após cinco minutos e saem caminhando do estabelecimento comercial. Neste momento, a polícia trabalha para identificar e prender os envolvidos. O delegado informa que, qualquer informação pode ser repassada para a polícia, através do Disque Denúncia, no número 181. É garantido o anonimato de quem colaborar.                  Portal A Desgraça Com Informações De Else Freire/Emergência190

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça