Anônimo |
07:35 |
Na tarde de ontem, os Policiais do Ronda do Quarteirão composto pelos SDS Izaias, Maia, Freire e Barros comandados pelo Subtenente F. Santos, fizeram a prisão de dois indivíduos que são acusados de um assalto a um mototaxista da cidade de Sobral, que aconteceu na ultima segunda-feira.
Informações da vítima, o mototaxista Jair, disse que por volta das cinco horas da manhã de segunda-feira 14 / 13, quando passava pelo bairro Alto Novo, foi abordado pelos dois que estavam armado com um revolver, com a arma apontada na cabeça da dele, anunciaram o assalto e levaram sua moto e seu celular. No dia de ontem, quarta-feira 16 / 03, por volta das 16:30, os policiais do Ronda, fizeram a prisão dos mesmo, que estava na moto, sem placa, tirada pelos acusados. Eles foram levados para Delegacia, onde lá, foi chamado o FTA motos, para que não acontecesse algo pior, já que os mototaxistas, estavam indignados com o acontecido com o colega. Um grande número de mototaxista, estiveram defronte a Delegacia, na chegada dos dois acusados.
Um mototaxista também foi preso, por ter agredido na Delegacia, um dos acusados. Os dois acusados que confessaram o ato, foram identificados sendo, Paulo Vitor de Sousa, morador do bairro Pe. Palhano e um menor também do mesmo bairro, que tem apenas 12 dias que saiu do Núcleo de Menores e já estava nas ruas praticando assalto. Os dois já são conhecidos da polícia, e são acusados de outros crimes. A arma usada no assalto, até o fechamento da nossa matéria, não tinha sido encontrada. Moto e celular foram recuperados pela polícia. O procedimento foi feito contra os dois.
POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO E APREENDÃO, SDS IZAIAS, BARROS, MAIA E FREIRE;Portal A Desgraça Via Plantão Alerta
Veja Outras Matérias Abaixo:
Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal:
“Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça