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ESTE HOMEM VENDEU SUA ÚNICA CASA PRA COMPRAR MACONHA E VIRAR TRAFICANTE

Anônimo | 14:31 |

22-01-13cocaina
Um homem preso acusado de tráfico de drogas em Olímpia (438 km de São Paulo) declarou à polícia que vendeu a própria casa para pagar parte dos 33 quilos de cocaína que foram encontrados no banheiro da residência, no último domingo (20). A droga estava embalada em 33 tabletes com a figura de um porco em relevo. Fernando Aparecido dos Santos, 28, afirmou que pagou R$ 528 mil pelo entorpecente, R$ 16 mil por tablete. Ele foi preso junto com uma mulher, que foi liberada após prestar depoimento.
Não foi informado o valor de venda do imóvel, mas, segundo uma imobiliária ouvida pela reportagem do UOL, propriedades localizadas no bairro chegam a custar R$ 250 mil. O local, apesar de simples, ficou valorizado devido à instalação de um clube de veraneio. "Foi a maior apreensão de drogas na cidade. Não me lembro de nenhuma ocorrência semelhante", afirmou o escrivão José Luiz Mota, 50. De acordo com ele, o acusado já tem passagens por furto e era procurado por falta de pagamento de pensão alimentícia. A prisão Policiais militares receberam denúncia anônima no domingo, pelo telefone 190, de que havia grande quantidade de droga escondida no solo do banheiro da casa de Santos. Após abordar o suspeito e a mulher em frente à moradia, os policiais foram até o banheiro e notaram que parcela do piso estava com rejunte novo. Questionado, o rapaz confessou que havia cocaína sob a cerâmica. Após prestar depoimento, Santos foi encaminhado ao CDP (Centro de Detenção Provisória) de Taiúva (363 km de São Paulo). Segundo a polícia, ele ainda não contratou advogado para defendê-lo.Portal A Desgraça Via Ecos/Fonte UOL

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça