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EXCLUSIVO;VEJA A CARA DO MONSTRO QUE MATOU E ARRANCOU O OLHO DA PRÓPRIA MÃE

Anônimo | 12:06 |


O homem acusado de matar brutalmente a própria mãe foi preso no início da tarde desta terça-feira, 15. Eliel Dias dos Santos, de 31 anos, estava escondido num galpão de fumo na localidade de Barra Bonita, interior de Imbituva. De acordo com informações da PM de Irati, o suspeito foi encaminhado para a Delegacia, onde foi elaborado o flagrante. Em depoimento ao delegado Agostinho Mussilini Junior, o suspeito confessou crime. “Ele estava aparentemente transtornado, disse que era agredido e humilhado pela mãe, mas também falou coisas desconexas”, relatou o delegado.
O suspeito não tinha passagem pela polícia. Ele morava com a mãe, o pai e uma sobrinha. Crime Eliel é acusado de matar a própria mãe, Rosa Gonçalves dos Santos, de 68 anos, na noite de segunda-feira, 14, na Vila Rural Nova Esperança. Um dos filhos da idosa disse à polícia que o suspeito bateu a cabeça de sua mãe no chão da residência várias vezes. Um dos olhos de Rosa foi arrancado devido às agressões. O irmão de Eliel chegou à residência por volta das 21h35 e tentou prendê-lo. Ambos entraram em luta corporal, mas o suspeito conseguiu fugir em direção a um matagal. O esposo de Rosa também estava na casa no momento do crime, mas não conseguiu deter o filho.

Portal A Desgraça Com Fonte De: intervalo da noticia Texto: Radio Najua – Imagem: Policia Militar

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça