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PIPOCARAM O CARECA COM DOIS TIROS NAS COSTAS

Anônimo | 08:01 |


Foi morto com dois tiros nas costas por volta das 10 horas da manhã desta quarta-feira (16) em Caruaru. O ex-presidiário, Wanderley Rodrigues da Silva, vulgo “Careca” de 25 anos, que era amasiado e morava na Rua Rita Florêncio, no bairro José Liberato. De acordo com as primeiras informações a vítima foi morta quando tinha acabado de sair de casa para comprar cominho para preparar o almoço. Ele foi atingido com dois tiros nas costas, chegou a ser socorrido por familiares e levado para o HRA, onde veio a falecer.



Vitima 
Acusado
equipe de investigação da 3ª DP, chefiada pelo delegado Márcio Cruz, realizou diversas diligências e algumas horas depois conseguiu elucidar o crime. O delegado informou que o assassinato foi praticado por Romilson Ramiro da Silva, conhecido por “Bochecha” de 27 anos, que é de São Caetano e está foragido. Ele teve um desentendimento com a vítima na noite desta terça-feira, pois desconfiava que a mulher teria o traído com o “Careca”, por isso se armou com um revólver, foi até a rua onde morava a vítima e aguardou pacientemente a mesma sair de casa, quando efetuou dois disparos contra a mesma. “Careca” já teve duas passagens pelo presídio e era usuário de drogas, ele deixou 6 filhos.

Portal A Desgraça Via Blog do Adielson Galvão

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça