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URGENTE;PESCADOR SAI PRA PESCAR E FOI MORTO COM UM SÓ TIRO NOS PÉS DE UMA SENHORA QUE FAZIA CAMINHADA CENAS FORTES

Anônimo | 11:45 |


Um pescador foi executado com um único tiro na manhã desta quarta-feira, 23. Francisco Cordeiro da Silva, 56, que residia no Conjunto Virgem dos Pobres I, no bairro do Vergel do Lago, orla lagunar de Maceió, havia saído nas primeiras horas do dia dizendo para a família que iria pescar sururu. Ao chegar à Favela Sururu de Capote – um conglomerado de parafitas as margens da Avenida Senador Rui Palmeira, no mesmo bairro, Francisco foi surpreendido pelo criminoso que com a arma na mão tentava lhe matar. O pescador – no último gesto de tentar fugir da morte – aproveitou que uma mulher caminhava pelo calçadão da orla lagunar e correu até ela para pedir socorro.
Mas sua ação não impediu que o assassino deflagrasse um único tiro e colocasse fim a vida do pescador que morreu sob o olhar da transeunte que entrou em estado de choque e teve de ser levada para o Hospital Geral do Estado (HGE) a fim de se recuperar da cena que acabara de assistir. Com a chegada de parentes e amigos da vítima outra constatação deixou ainda mais a família aflita. O filho de Francisco, o jovem Eric Jonathan Cordeiro da Silva, 19, que também havia saído cedo de casa para pescar sururu estava desaparecido. A canoa que o jovem usava foi encontrada – com o marisco – as margens da lagoa e ninguém sabia informar sobre seu paradeiro. Equipes do 1º Batalhão da Polícia Militar (1º BPM) e da Força Nacional (FN) fizeram buscas na localidade, mas nada encontraram.
Qualquer pessoa que tenha detalhes que possa ajudar esclarecer este ou qualquer crime pode ajudar, ligando para o Disque Denúncia, através do número 181. O denunciante não precisa se identificar.












Portal A Desgraça Via Wadson Correia Imagens: Gustavo Oliveira/Emergência190

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça