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Cobertura completa de acidente na linha férrea em Teresina; veja!

Anônimo | 17:45 |

O trem do metrô atingiu e destruiu totalmente um táxi , de placa OEH-0806 da empresa Teletáxi, no cruzamento da linha férrea com a rua Rio Grande do Sul, no bairro Ilhotas, na Zona Sul de Teresina, na manhã desta sexta-feira (1°). Duas pessoas ficaram feridas: o taxista Otávio da Costa Azevedo e a idosa Rosa Maria, passageira. A capitã Najra, do Corpo de Bombeiros, disse que o táxi ficou no meio e o trem colidiu com o veículo no momento que ia no sentido Centro – Zona Sudeste. Os agentes do Corpo de Bombeiros retiraram Otávio da Costa das ferragens do veículo.VEJA O VÍDEO LOGO ABAIXO

Os paramédicos o levaram para o Hospital de Urgência de Teresina. Ele estava consciente e com fraturas. Ele não corre risco de vida. Uma das passageiras, Rosa Maria, uma idosa, saiu ferida, mas foi socorrida por moradores da região, que a colocaram dentro de casa e depois foi levada para o hospital. Segundo os médicos, ela estava orientada e consciente, mas também sofreu fraturas. Uma das filhas de Rosa Maria saltou no momento da colisão e não ficou ferida. RESPOSTA DA STRANS A Assessoria de Comunicação da Strans, Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, informou que a área onde o taxista estava circulando não é via pública, por isso não existe sinalização.



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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça