Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

DENÚNCIA GRAVE ! MÃE DE CRIANÇA COM MICROCEFALIA E PARALISIA CEREBRAL DENUNCIA FALTA DE MEDICAMENTO PARA SEU FILHO DE 6 ANOS.

Anônimo | 11:39 |

A jovem Eliane Silva de Araújo (dona de casa), casada com Evaldo (trabalhador de uma empresa calçados), reclama da falta de medicamento para seu filho Lucas Silva de Araújo Felismino, 6 anos, a criança é portadora de microcefalia e paralisia cerebral. Eliane diz que seu filho há 8 meses não recebe o medicamento FRISIUM (a criança toma 3 caixas do medicamento por mês, cada caixa custa R$ 10,00). Outro medicamento que está faltando é o CLENIL ''A'', há dois meses está faltando, cada caixa custa R$ 50,00, a criança toma 3 caixas por mês. A criança está sem recebem também a FIBRA FIBER MAIS, uma lata custa R$ 50,00 (a criança toma uma lata por mês). Eliane diz que na ausência do puder publico, seu esposo está tendo que comprar os medicamentos a cima citado, disse ainda que a renda familiar é de 2 salários, paga R$ 400, 00 de aluguel. Segundo a mãe da criança, já procurou a CAF - Central de Assistência Farmacêutica de Sobral, várias vezes, o DR. REGIS, pede que a mãe tenha paciência, ultimamente ele não atende mais suas ligações. ASSISTA COM ATENÇÃO O RELATO DESSA MÃE QUE NÃO SABE MAIS O QUE FAZER.
                 Portal A Desgraça Com Informações e Fonte De Ivo Zarante/Blog Bairro Sinhá Sabóia

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça