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ESSA É DE LASCAR;“Pastor” acusado de homicídio e estelionato é preso com documentos falsos

Anônimo | 23:30 |

Estelionatário vinha sendo procurado após Justiça mandar prendê-lo
                 Um homem foi preso na tarde desta quinta-feira, 28, acusado de homicídio e estelionato. José Mendes da Silva, 49, o “Zé do Cheque”, residente na cidade de Rio Largo, na Grande Maceió, vinha sendo investigado há vários meses. Contra ele, além de um assassinato na cidade alagoana de Arapiraca, existem denúncias que “Zé do Cheque” vendeu vários apartamentos localizados nas proximidades da Feirinha do Tabuleiro, parte alta de Maceió.
                Mas o que o golpista não contava é que a transação estava sendo feita com o parente de um policial, que desconfiou e avisou sobre o esquema. “Zé do Cheque”, que tinha mandado de prisão em aberto e havia escapado de várias ofensivas da polícia, que tentava prende-lo, foi localizado por equipes do Batalhão de Radiopatrulha (RP) em uma residência em construção localizada no bairro do Farol, em Maceió.                  Ao ser revistado foi encontrada, com o acusado, uma carteira de identificação constando que José Mendes é pastor da Igreja Mundial da Fé. Perguntado se ele era pastor o acusado negou ser integrante da igreja. O filho do acusado cumpre pena no Sistema Prisional de Maceió, também acusado de falsificação de documentos. Ele foi levado para a Central de Polícia, onde foi ouvido por um delegado de plantão.
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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça