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MAMOU NUMA ONÇA DE RESGUARDO;PAI PEGA HOMEM QUE TENTOU ESTUPRAR SUA FILHA DE 12 ANOS E ENTREGA PRA POLÍCIA

Anônimo | 12:25 |

João Nascimento de Souza (27) foi detido por um morador do Ramal Clodoaldo Costa, localizado na BR 364, altura do quilometro 15, acusado de tentar estuprar uma adolescente de 12 anos na manhã de terça-feira, 19, quando a criança caminhava em direção a Escola. De acordo com informações a adolescente que reside no Ramal saiu de casa por volta 6 horas da manhã e como ainda estava escuro a menor levava uma lanterna, quando foi atacada por um homem que usava somente cueca.

Desesperada a menina reagiu usando a lanterna para se defender do acusado que desistiu do ato e correu. Desesperada a garota retornou para casa correndo e narrou o ocorrido para os pais. Imediatamente o pai da adolescente mandou a mulher levar a filha a delegacia e ele retornou ao local do ataque, mas não conseguiu localizar o acusado.
Mesmo assim o pai da menina não desistiu e permaneceu por toda a noite andando no Ramal em busca de identificar o acusado, até que na manhã desta quarta-feira, 20, o suspeito retornou ao Ramal e foi detido pelo pai da adolescente que acionou a Polícia Militar e o entregou. No Núcleo de Atendimento a Criança e Adolescente – NUCRIA a adolescente reconheceu o acusado que de imediato confessou o crime. João Nascimento de Souza foi autuado por estupro de vulnerável e deverá ser transferido para o Presídio Estadual.
Portal A Desgraça Via valci de Araujo Araujo/Site Comando Rondônia

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça