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VEREADOR ENQUADRADO NA LEI MARIA DA PENHA,APÓS QUEBRAR O CELULAR NA CABEÇA DA MULHER

Anônimo | 06:41 |

Edno de Souza Lima, o 'Benzol', será enquadrado na Lei Maria da Penha;Foto: Reprodução / TSE
Durante a noite desta terça-feira (12), o vereador do município de Inhapi, Edno de Souza Lima – 37 anos, foi preso no Centro da cidade do Sertão Alagoano após espancar sua esposa. O político do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) foi detido em flagrante em praça pública.
A esposa Michelle Alves de Lima, de 28 anos, procurou o 29º Distrito Policial para denunciar o marido. Segundo o delegado Walter Cunha, que investiga a ocorrência, Michelle Alves afirmou que o vereador, natural de Paulo Afonso (BA), a espancou e jogou um celular em seu rosto. A Polícia Civil enviou agentes à procura do acusado, que concorreu à vaga de vereador com o nome de “Benzol”, mas ele não estava em sua residência. Durante as rondas, ele foi identificado em uma praça da cidade, enquanto conversava com amigos. Ele não resistiu à prisão. O vereador assumiu na delegacia que discutiu com a esposado, mas que não a teria agredido. O delegado informou à imprensa que o problema iniciou com uma desavença entre o filho de outro casamento do vereador com a madrasta e atual esposa Michele. Walter Cunha disse ainda que a vítima já teria sido queimada com um ferro de passar roupa em outra oportunidade. O político recebeu na eleição mais recente para vereador 432 votos. Ele será movido para a Delegacia Regional de Delmiro Gouveia e responderá pela Lei Maria da Penha, crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ele pode ficar preso por três anos e o crime é inafiançável. A imprensa tentou conversar com o vereador, mas seu telefone estava desligado. A Câmara de Inhapi decidirá durante a próxima semana se o suplente assumirá a vaga de Edno de Souza.Edno de Souza Lima, o 'Benzol', não resistiu à prisão e negou ter batido na mulher

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça