Anônimo |
14:29 |
O crime aconteceu por volta das 8:30h, desta segunda-feira (13), no Pavilhão B, da Penitenciária Juiz Plácido de Souza em Caruaru. A vítima, Lucenildo Antonio da Silva, vulgo “Nildo” e tinha 27 anos e morava na rua A na Vila Teimosa, Vassoural. Ele chegou a ser socorrido para a UPA Estadual e posteriormente foi transferido para o HRA, onde faleceu após dar entrada.
Ele foi todo picotado a faca
A vítima era acostumada a furtar dentro do presídio.
Um dos acusados se cortou quando golpeava a vítima.No detalhe da imagem a roupa de um dos acusados suja com o sangue da vítima
ACUSADO;Joseilton da Silva Rodrigues, vulgo Hary, agrediu a vítima, pois o Nildo havia roubado seu aparelho celular e vendido a outro detento pelo valor de R$ 50,00 reais.
As faz viúvas que executaram a vítima
OUTRO ACUSADO;Eduardo Henrique Gonçalves da Silva, agrediu a vítima, pois o Nildo havia roubado seu aparelho celular e dado um tapa em seu rosto.Alguns presos foram apresentados como possíveis autores do crime, mas o delegado Marcio Cruz, que foi pessoalmente ao presídio, teve o cuidado de ouvir cada um dos suspeitos e depois de algum tempo chegou a conclusão de que o assassinato foi cometido pelos dois detentos, Eduardo Henrique Gonçalves da Silva, de 19 anos e Joseilton da Silva, de 19, que foram autuados em flagrante por homicídio triplamente qualificado. Procedimento que foi lavrado pelo delegado Dr. Márcio Cruz, que explicou que a motivação foi o fato da vítima ser ladrão e ter furtado alguns objetos dos imputados por isso eles montaram uma tocaia e esperaram a vítima comparecer no pavilhão B, quando a mesma chegou os acusados desferiram cerca de 15 golpes de faca na vítima.
“Nildo” estava preso por roubo e segundo informações, já vinha cumprindo pena há 9 anos.
Portal A Desgraça Reportagem Adielson Galvão
Veja Outras Matérias Abaixo:
Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal:
“Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça