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EM CARIRÉ CE;SOBRALENSE FOI MORTO A PAULADAS E PEDRADAS

Anônimo | 06:34 |

alt                   Na noite deste sábado(04/05), a nossa reportagem(SPN) recebeu uma informação que um homem conhecido como " Marco" foi assassinado brutalmente na cidade de Cariré após uma festa. Segundo informações repassada pela a esposa da vítima,ele começou a beber em casa e de noite foi pra festa já bêbado, tempos depois a sua esposa juntamente com seu irmão foram buscar a vítima para casa.
No meio do caminho a esposa da vítima foi assediada pelo Charles da Silva Casemiro,nasceu no dia 19/06/85, natural de Cariré, onde a vítima foi tentar defender a sua esposa e os dois começaram a brigar. O charles foi chamar o seu amigo, Francisco Tiago Portela Ximenes, nasceu no dia 23/03/83, natural de Sobral para ajudá-lo enfrentar a vítima. alt                    Os acusados voltaram e mataram a vítima a pauladas e pedradas. Os mesmos voltaram pra festa como se nada tivesse acontecido e começaram e beber e 30 minutos depois eles foram presos pelos os policias Rufino, Torres e Oliveira e levados para a delegacia de Sobral. alt
A esposa da vítima falou com a nossa reportagem. VEJA!                Portal A Desgraça Via Fonte Sobralportaldenoticias

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça