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ISSO É SOBRAL PEGANDO FOGO EM ASSALTOS;BANDIDOS ABANDONAM MOTO ROUBADA NO BAIRRO RECANTO 2 AO AVISTAREM O RONDA

Anônimo | 11:26 |

A equipe do Ronda Do Quarteirão mostra mais um bravo trabalho para a população Sobralense;Na manhã de Hoje 25/05 por volta das 9;45Hs a VTR 1205 Composta Pelos os bravos Policiais sd Farrapo, sd Santos e Sd Ponte se depararam com dois jovens que vinham em uma Moto em disparada do Bairro Recanto 2 ao centro da cidade;Quando os meliantes avistaram a viatura abandonaram o veículo e se adentraram no mato.
Nossa reportagem conversou com o Policial SANTOS o mesmo nos repassou que a moto teria sido tomada de assalto na noite de ontem e que desde o registro da ocorrência os mesmo caíram em campo afim de prender os assaltantes;Ainda segundo diz Santos que os dois jovens que abandonaram a moto e aprenderam fuga já vinham sendo suspeitos e que os mesmos já são conhecidos da polícia e tão logo vão colocar as mãos neles e coloca-los na cadeia que é o lugar de bandido;A Moto em poder dos bandidos já estava sendo preparada para a troca de cores;Vejam no detalhe das imagens que a mesma de cor vinho ia mudar para cor preta;O dono do veículo já se encontrava na delegacia para reconhecer o seu bem;O veículo foi conduzido pela uma viatura da polícia Militar ate a delegacia de Sobral ce;






Aqui logo abaixo nossos Bravos sd Farrapo, sd Santos e Sd Ponte

Portal A Desgraça Repórter Jorge Alves/Mais sd Farrapo, sd Santos e Sd Ponte

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça