Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

Jovem sobe em poste de iluminação elétrica e tenta se matar em Sousa. Veja fotos e vídeo

Anônimo | 09:18 |

Uma mulher de aproximadamente, 20 anos, identificada, apenas pela alcunha de Fabiana, tentou se matar ao subir num poste da rede de alta tensão da Energisa, fato registrado por volta das 14:30h desta terça-feira (14) em Sousa. O caso aconteceu na Rua Raimundo Gonçalves Ribeiro, Bairro da Estação, e chamou atenção de muitas pessoas que passavam pelo local.

Informações de testemunhas que a mulher desceu a Linha Férrea correndo e subiu muito rápido no poste gritando que iria se matar.Depois ficou equilibrando-se nos fios da rede elétrica que estavam encapados.
O Corpo de Bombeiros, Polícia Militar foram acionados, e iniciaram a operação para retirá-la de cima do poste. O Tenente Coronel, Gean, Comandante do Corpo de Bombeiros de Sousa, também participou das negociações, até Fabiana que residente no Alto do Cruzeiro em Sousa, resolveu descer do poste com auxilio da Escola dos Bombeiros, sem maiores complicações.
Imediatamente foi encaminhada ao CAPS para os procedimentos médicos. Com a mulher foi encontrado um cachimbo para uso do crack.                Portal A Desgraça Via Redação @folhadosertao

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça