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Marido de mulher morta em semáforo era da quadrilha de “Pinino” e diz que foi ameaçado

Anônimo | 17:39 |

Logo após o depoimento, o detento foi recolhido a cela do isolado
O presidiário Fabiano Silva Nascimento, esposo de Adriana Paula Ferreira da Silva, 28 anos, assassinada por volta das 5h30 de hoje na avenida principal do bairro dos Bancários, em João Pessoa, foi interrogado pelo delegado Marcos Paulo. A Secretaria de Administração Penitenciária informou que Fabiano era integrante da quadrilha de “Pinino” (Genildo Fábio Crispim), perigoso bandido que foi transferido para o Presídio Federal de Rondônia.
Fabiano revelou que estava sendo ameaçado desde que foi transferido para a Penitenciária Média de Mangabeira em fevereiro para cumprir o restante de sua pena no regime semi aberto. Ele não revelou que era o autor das ameaças que recebia. Dentro do carro de Adriana foi encontrado um revólver calibre 38, que segundo Fabiano, era usada para se defender por conta das ameaças que vinha sofrendo ameaças. Logo após o depoimento, o detento foi recolhido a cela do isolado.
Entenda o caso Por volta das 5h30 desta terça-feira, Adriana foi para a Penitenciária Média no automóvel Prisma preto de placas MNP-5975-PB para pegar Fabiano, como fazia todos os dias. Quando o preso ia sair foi abordado pelos agentes penitenciários e, com ele foi encontrada uma quantia de dinheiro acima do permitido e, por conta disso não foi permitida a sua saída. Fabiano foi até o carro e mandou a mulher ir embora.
O que o casal não esperava era que dois homens numa moto já aguardavam a saída do veículo. O Prisma, com vidro fumê foi seguido e quando parou num semáforo no bairro dos Bancários a dupla se aproximou e o carona efetuou os disparos. Adriana residia com os dois filhos do casal, um de oito e outro de nove anos no bairro de Mandacaru, em João Pessoa e estava no 2º mês de gravidez, segundo constatou a perícia. Portal A Desgraça Via Redação Wscom Online/Participações Com Fotos Aguinaldo Mota/Hyldo Pereira

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça