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OLHA A CARA DESSE BANDIDO;FOI ROUBAR PAI DE FAMÍLIA E ACABOU TOMANDO UMA DE DIREITO ENCIMA DO OLHO

Anônimo | 16:04 |

Teixeira de Freitas: Policiais militares da 1ª CIA, lotados no 13º BPM, prenderam nesta sexta-feira, 10 de maio, por volta das 23h00 – um homem identificado até o momento como Gilberto da Silva, morador do Bairro Liberdade. Gilberto é acusado de furto tentado no Bairro Tancredo neves. Segundo a polícia, o acusado entrou na casa de um empresário do ramo de supermercado no Tancredo Neves, quando o casal estava dormindo. Com o barulho, as vítimas acordaram e deparam com o ladrão dentro de sua casa com uma faca na mão. O empresário assustado entrou em luta corporal com o ladrão e conseguiu detê-lo até a chegada da polícia.

O empresário, que por medida segurança não vamos citar o nome, ainda se feriu com cortes superficiais na barriga, e sua esposa nada sofreu, apenas o susto que foi muito grande. A esposa disse que o ladrão já estava com um cofre de moedas na mão, mas que foi recuperado. O ladrão azarado foi conduzido até a delegacia e estava bastante alterado, visível estado de embriaguez e parecia que tinha usado drogas. O conduzido estava ameaçando os policiais e os repórteres, dizendo que quando saísse da cadeia iria matar todo mundo.
O Gilberto, que não portava nenhum documento, foi apresentado ao delegado de plantão Dr. Charlton Fraga, que o flagranteou por furto tentado. Gilberto continua preso a disposição da Justiça. Portal A Desgraça Via: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça