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POLÍCIA MILITAR ENCONTRA VASTO MATERIAL DURANTE VISTORIA NA CADEIA PÚBLICA DE MASSAPÊ

Anônimo | 17:47 |

Uma operação conjunta realizada na sexta-feira (03) entre policiais militares da Companhia de Massapê e do Destacamento de Uruoca culminou com a apreensão de vários materiais ilícitos, todos encontrados após uma vistoria no interior das celas da cadeia pública de Massapê. As vistorias são realizadas periodicamente entre os policiais militares e os agentes prisionais da cadeia e visa apreender materiais ilícitos e garantir a disciplina, a ordem e a segurança na unidade prisional.
Foram apreendidos cerca de 06 aparelhos celulares, 06 carregadores, cossocos, facas, fios e cobre etc. Nenhum dos detentos assumiu a posse dos materiais apreendidos. Uma investigação será iniciada para identificar os proprietários dos materiais e tentar descobrir como ocorre a entrada desses objetos. O policiamento informará o fato ao juiz da comarca de Massapê para que sejam tomadas as medidas cabíveis.Fotos: Delegacia Municipal de Massapê
OUTRO CASO
EM OUTRA OCASIÃO A POLÍCIA PRENDE RECEPTADOR EM MASSAPÉ VEJA ABAIXO
Acusado No dia 02/05/2013 a equipe de policiais militares da 4 cia do 1 BPM da cidade de Massapê, sd Albuquerque, sd Nogueira e sd de Cassio, prenderam em flagrante delito Antonio Alamberg Teixeira do Nascimento, conhecido por “Alam do Pincel”, por crime de receptação. Foi encontrado com ele um celular de marca Motorola, modelo Atrix, o qual havia sido roubado no dia de ontem na cidade de Massapê. O acusado foi conduzido até a delegacia onde foi autuado em flagrante delito pelo delegado Dr. Júnior. Esta sendo investigado a autoria do roubo do celular em questão.
Equipe que efetuou a prisão.
Celular recuperado
Portal A Desgraça Com Informações e Fonte De Vagner Rocha/ Massapê em Alerta

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça