Anônimo |
12:47 |
Uma mulher de 49 anos, identificada como Francisca Elionora de lima, foi morta com golpes de foice, na tarde de ontem quinta-feira (2), no distrito de Mendes, na cidade de São José do Mipibu. De acordo com a polícia vítima foi morta pelo próprio marido que foi preso minutos depois de cometer o crime. Valdécio Souza Chagas, 37 anos, foi levado para um posto policial pelo próprio pai.
Segundo o sargento Ramoso assassinato aconteceu por volta das 15h no interior de uma residencia afastada da comunidade. O autor do crime esperou a vítima dormir para desferir os golpes. "Quando entramos na casa encontramos o corpo de Francisca deitado na cama e vários ferimentos na região da cabeça, ferimentos profundos e muito sangue espalhados pelo chão", disse.
O acusado do crime foi detido pela polícia após ser rendido pelo próprio pai, o senhor Valter Leite, que tomou conhecimento do fato e encaminhou o filho até uma base da polícia rodoviária estadual. A polícia ainda relatou que Valdécio sofre de problemas mentais, mas seria conduzindo para a Delegacia de Plantão da Zona Sul, no bairro de Candelária, em Natal.
De acordo com o sargento Ramos, do 3º Batalhão, quando os policiais chegaram em casa o suspeito estava na sala de casa e ele mesmo relatou para os policiais que tinha matado a companheira e que ela estava na cama do quarto. Portal A Desgraça Via PortalBo
Veja Outras Matérias Abaixo:
Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal:
“Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça