Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

VAI FICAR NA SAUDADE UM GRANDE ARTISTA;CANTOR EDIMAR BRINGEO FOI BRUTALMENTE ASSASSINADO A TIROS NA MESA DE BAR NA CIDADE DE PICOS

Anônimo | 15:06 |

O cantor Bocainense Edmar Bringel, bastante conhecido em Picos e região, com apresentações no eixo Rio-São Paulo, foi brutalmente assassinado por volta das 21 horas desta quarta-feira (15) com pelos menos dois disparos de arma de fogo. O homicídio aconteceu no Bar da Noemia, próximo a Unidade Escolar Marcos Parente, em Picos.
Segundo levantamentos preliminares, Edimar se encontrava no bar jogando cartas com amigos, quando um homem ainda não identificado chegou, pediu uma bebida e em seguida efetuou os disparos a queima roupa. A Polícia ainda não sabe quem é a pessoa que assassinou o cantor Bocainense Edimar Bringeo. Segundo testemunhas que presenciaram o assassinato o atirador saiu normalmente como se nada tivesse acontecido causando pavor em populares que estavam presentes no local do crime. Logo após o crime uma grande multidão cercou o local, já que Edimar era um cantor bastante popular na região de Picos e tinha muitas amizades. A cidade não comenta outra coisa se não o assassinato brutalmente do cantor.





QUEM É EDIMAR BRINGEO
Edimar Antônio de Sousa, conhecido popularmente como Edimar Bringeo, nome dado pelo hoje jornalista Ivo Farias nos anos 90, quando Edimar cantava no seu grupo Sambatuque Show, em Jaicós – PI. O seresteiro tornou-se cantor profissional em 1994, quando foi para o estado de São Paulo e gravou seu primeiro CD pela gravadora Gema. Logo depois, Edimar lançou outro CD pela gravadora Ação Tropical. Portal A Desgraça Via: Riachão Net Fotos: AgoraEd

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça