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VÍDEO:CONHEÇA OS DOIS LADOS DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Anônimo | 14:04 |

A redução da maioridade penal, embora ainda não tenha se tornado um projeto de lei, está em pauta na Assembleia Legislativa de São Paulo. Nesta semana, a Casa promoveu uma audiência pública sobre o tema. A iniciativa foi da deputada Beth Sahão (PT), que é contrária à redução.
A questão foi levantada após o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), propor mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente e afirmar ser favorável a redução da maioridade. Na semana passada, o deputado Campos Machado (PTB) iniciou a coleta de assinaturas para a realização de um plebiscito para a alteração na Constituição.
               Para Beth, a maioridade penal não deve ser reduzida pois uma parcela insignificante dos crimes é cometida por adolescentes. Na sua opinião, outros países que adotaram a medida não reduziram a violência. Já o deputado major Olímpio (PDT), defende a redução da maioridade penal com a aplicação de uma avaliação biopsicológica, que mediria a capacidade de entendimento do caráter ilícito da criança e do adolescente. Na quinta-feira (15), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que qualquer tentativa de alteração da maioridade penal é inconstitucional. Segundo ele, esta é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não pode ser alterada.Portal A Desgraça Via TViG

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça