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DISQUE-DENÚNCIA OFERECE RECOMPENSA DE ATÉ R$ 3 MIL, POR INFORMAÇÕES QUE AJUDEM A PRENDER HOMEM QUE MATOU EVANGÉLICA DENTRO DE IGREJA EM CARUARU

Anônimo | 13:24 |

O Disque-Denúncia Pernambuco aumentou a recompensa para quem tiver informações sobre o paradeiro de Vicente Henrique de Andrade, 50 anos, acusado de atirar em quatro pessoas no último mês de maio, em Caruaru. O suspeito é acusado de disparar seis tiros no interior de um culto evangélico, matando Josefa Bezerra da Silva e ferindo outras três pessoas. Agora, as informações valem até R$ 3 mil.

O crime ocorreu na igreja Casa de Oração Igreja Betel Pentecostal, que estava cheia no momento do crime. Testemunhas contam que o pedreiro teria ingerido bebida alcoólica e ido ao culto com a intenção de matar seus próprios filhos. "A recompensa é um estímulo a mais para que a população se sensibilize e repasse informações. Antes, tínhamos oferecido R$ 2 mil, mas como o crime completa um mês, achamos por bem aumentar o valor em busca de um maior engajamento do público", explica o coordenador do Disque-Denúncia Agreste, Alexandre César. Por telefone, basta entrar em contato através do (81) 3719-4545, no interior do estado, e pelo 3421-9595, na Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata Norte. Também é possível denunciar pelo site http://www.disquedenunciape.com.br/, com o envio de fotos e vídeos. O anonimato é garantido.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça