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ELE QUERIA ESTUPRAR UMA CRIANÇA DE 4 ANOS MAIS ACABOU LEVANDO UMA SURRA E UM TIRO DE POPULARES

Anônimo | 08:07 |

Um homem identificado como Márcio da Silva Brito, 30, morador da Vila Estivadores na cidade de Cabedelo, foi preso, na tarde desta segunda-feira (17), acusado de ter abusado sexualmente de uma criança de quatro anos. A polícia foi informada que estavam havendo disparos de arma de fogo no local e, ao chegar, a guarnição do cabo Welisson da Força Tática da 3ª Companhia se deparou com um homem baleado no braço.
Ele falou aos policias que dois homens em um carro branco realizaram o tiro. Ele foi levado em uma viatura para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa e, enquanto estava sob cuidados médicos, uma mãe e sua filha foram à delegacia de 7º bpm acusá-lo de ter tentado estuprar a criança. Os populares viram a situação e começaram a batê-lo, e um disparo foi efetuado; o acusado correu e fugiu da cena.
O cabo Welisson foi até à enfermaria, onde Márcio explicou que, de fato, os populares tentaram matá-lo e que um deles foi o autor do tiro; o carro branco com dois homens tinha sido invenção. Ele disse também que tinha fumado craque e estava apenas alisando a criança quando as pessoas começaram a espancá-lo. Desse modo, ele foi levado pra à Delegacia da Mulher de Cabedelo, onde será autuado por tentativa de estupro à vulnerável.Portal A Desgraça Com Informações De Aguinaldo Mota

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça