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EM ORÓS-CE: “TABACO” SE ENTREGA APÓS SER ACUSADO DE ESTUPRAR DUAS MENINAS DE 12 ANOS

Anônimo | 20:53 |

Após quatro dias foragido, o agricultor Francisco de Lemos Dias, 38 anos, vulgarmente conhecido como “Tabaco” se entregou na tarde de ontem (27) à Polícia do município de Orós, a 350 quilômetros de Fortaleza. Ele era acusado de estuprar duas meninas de 12 anos na manhã do último domingo (23), em uma estrada carroçável, próximo ao Sítio Pedra Branca. As garotas foram abordadas por “Tabaco” quando seguiam para uma comemoração junina, na casa de familiares.
O acusado, em posse de um revólver, rendeu as jovens e as levou a um matagal. Sob ameaças constantes de que “elas morreriam caso gritassem ou contasse a alguém” o agricultor violentou sexualmente as duas e depois fugiu. “Tabaco” se apresentou na companhia de um advogado, ficando em silêncio em boa parte do interrogatório realizado pela Delegada plantonista Mary Rodrigues Maciel. Ele ficará detido e será autuado por estupro, podendo pegar pena de reclusão de até 12 anos, de acordo com o artigo 213. O exame de corpo de delito comprou que as duas meninas sofreram violência sexual. Portal A Desgraça Via Site Miséria e Com informações do colaborador e radialista Richard Lopes.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça