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EM SOBRAL CE;PIPOCARAM NA BALA DOIS HOMENS DE UMA LAPADA SÓ NA NOITE SANGRENTA DE SÁBADO

Anônimo | 01:14 |

Aconteceu em Sobral ce. Um duplo homicídio por volta de 22;Hs,25m,da noite sangrenta de Sábado, 22/06.O local do sinistro foi na avenida Fernandes Távora, Dois homens foram mortos ao mesmo tempo com tiros de arma de fogo de calibre inda não identificado,Segundo populares as vítimas seriam residentes do Bairro Sinhá Sabóia;Informações colidas pela a polícia dão as seguintes identificações das vítimas;[01]Kelcio Jhone Rodrigues do Nascimento maior de 19 anos morador da rua Natal do Bairro Sinhá Sabóia. e a vítima [02]Francisco Lucivaldo Sousa Pereira 24 anos morador do Conjunto Jatobá 1
Ainda segundo informações policiais,os dois rapazes caminhavam juntos pela avenida Fernando Távora os mesmos seguiam com destino ao festival de quadrilha que estava acontecendo na margem esquerda, quando em um determinado momento foram surpreendidos por dois meliantes que saíram de um matagal e meteram bala nos jovens sendo as vítimas atingidas na cabeça e nas costas e vindo a falecer no local.Os criminosos fugiram tomando rumo ignorado, a policia militar compareceu no local e segue em buscas de prender os assassinos
Vítima;Francisco Lucivaldo Sousa Pereira

Vítima;Kelcio Jhone Rodrigues do Nascimento








Portal A Desgraça Repórter Jorge Alves

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça