Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

ESSE CACHORRO ARRANJA BRIGA COM O IRMÃO E ACABA AGREDINDO A PRÓPRIA MÃE

Anônimo | 12:14 |

Teixeira de Freitas: Na noite deste sábado, 16 de junho, os Policiais Militares da 1ª Companhia, lotados no 13º Batalhão, prenderam um homem após o mesmo agredir a própria mãe. A prisão ocorreu na Rua dos Girassóis, no Bairro Jardim Planalto. O homem foi identificado como Elias Santos Bonfim, morador do mesmo endereço. Segundo a polícia, Elias estava discutindo com o seu irmão e quase chegou às vias de fato, quando houve a intervenção da genitora dos mesmos. O Elias não gostou da intervenção e empurrou a vítima, de 66 anos de idade, que caiu e bateu o rosto me uma cadeira, cortando o supercílio.

Os policiais foram acionados e conduziram o elemento para a Delegacia, onde foi apresentado ao delegado plantonista, Dr. Charlton Fraga. Após ouvir o acusado, vítima e os policiais, o delegado Charlton flagranteou autuou Elias por agressão física, baseado na Lei Maria da Penha. Elias encontra-se custodiado na carceragem do complexo policial à disposição da Justiça e poderá responder em liberdade, mediante pagamento de fiança. Portal A Desgraça Via: Edvaldo Alves/Liberdadenews

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça