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� EX-GOLEIRO DO TIME DO PARNAÍBA E COMPARSA SÃO PRESOS ACUSADOS DE ASSALTO
Anônimo |
13:59 |
O grupo de Inteligência da Policia Militar prendeu em flagrante uma dupla de assaltantes que estava pronta para praticar um crime no posto BR localizado na Avenida Pinheiro Machado com a Rua Osvaldo Cruz. Ação do Grupo de Inteligência que vem realizando um excelente trabalho em Parnaíba e região aconteceu por volta das 21 horas desta sexta feira (28).
De acordo com informações da policia militar os dois assaltantes identificados por Breno de Souza da Silva e Jose de Ribamar Ferreira Carvalho jr estavam sacando o revolve calibre 38 cabo de borracha com seis balas, quando os policiais do serviço de inteligência deram voz de prisão aos elementos que andavam em uma moto Bros Vermelha com placa de Parnaíba – NIN 4896.
Levantamos ainda que um dos dois frentistas do posto chegou a chorar de alívio após a ação bem sucedida da Policia. A moto é suspeita de outros assaltos e roubos e a policia tem vítimas que podem reconhecer os dois elementos suspeitos de outros crimes. Os mesmos estão detidos na Central de Flagrantes onde responderam pelos crimes contra a sociedade.

Veja um pouco sobre o ex jogador:Revelado em 2005 pelo Parnahyba, Ribamar foi campeão Piauiense pelo time no ano seguinte, quando era reserva de Claudevan. Em maio do ano passado, ele retornou ao litoral piauiense e, mais uma vez, sagrou-se campeão Estadual. No Piauiense 2013, ele atuou como titular nos três últimos jogos, substituindo Rodrigues e não viu o Tubarão perder uma partida.
"Ele sumiu e nós resolvemos afastá-lo por indisciplina. Não é a primeira vez que isso acontece. Optamos por rescindir o contrato”, explica Batista Filho.
De acordo com o dirigente, o antigo dono da camisa 1 do azulino sumiu na última segunda-feira (04/03), depois de receber o pagamento dos salários atrasados. O jogador não comunicou à diretoria que faltaria aos treinamentos e também não apareceu no restante da semana.
Fonte: Torcida azulina Portal A Desgraça Via: Blog do Pessoa
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Plágio é crime,Veja;No campo penal:
“Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça