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MOTOCICLISTA SEM CAPACETE NÃO OBEDECE PLACA DE PARE E MORRE ATROPELADO POR ÔNIBUS

Anônimo | 06:40 |

Um jovem morreu na noite desta quinta-feira (27) após um acidente entre a motocicleta em que ele conduzia e um ônibus, no bairro do Cristo Redentor, em João Pessoa. Segundo familiares, Fabiano Eloy dos Santos, 27 anos, estava com o casamento marcado para a próxima semana e a noiva está grávida. O acidente aconteceu por volta das 21h, no cruzamento das Ruas Elias Cavalcanti de Albuquerque com a José Francisco da Silva, bairro do Cristo Redentor.
O motoqueiro seguia no sentido Geisel - Cristo e, segundo testemunhas, não teria obedecido a sinalização de parada obrigatória, colidindo no transporte coletivo. O motorista do ônibus, da empresa Transnacional e que fazia a linha 204 Cristo/Centro - disse que não viu quando o motociclista atravessou na sua frente. A vítima não teria notado a placa de 'Pare' e passou direto no cruzamento. Fabiano dos Santos, que estava sem capacete no momento do acidente, teve morte imediata. Com o impacto, a moto ficou embaixo do coletivo. Familiares informaram que a vítima iria se casar na próxima semana porque sua mulher está grávida. Homens da Polícia Militar e do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) estiveram no local para investigar as causas do acidente. O corpo de Fabiano foi encaminhado à Gerência de Medicina e Odontologia Legal, no mesmo bairro onde ocorreu o acidente.





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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça