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ENQUANTO FAMILIARES SE DESPEDIAM DOS DOIS IRMÃOS DE 10 A 14 ANOS ASSASSINADOS EM PANELAS, A POLICIA CIVIL PRENDEU ACUSADO DO DUPLO ASSASSINATO

Anônimo | 06:38 |

Na tarde de ontem (quarta-feira,03), enquanto a população da cidade de Panelas, se despedia dos dois garotos que foram assassinatos, de maneira covarde e cruel, a polícia Civil de Panelas, juntamente com agentes da 14ª DESEC, com o apoio da Polícia Militar, não pararam e numa resposta rápida a sociedade, prenderam um dos acusados do crime,
o jovem John Lennon da Silva, que é acusado de ter executado as vítima juntamente com o irmão que não teve o nome revelado.
O crime aconteceu durante a madrugada de ontem. As vitimas, os irmãos Cássio Olavo da Silva, conhecido Perua, de 14 anos, foi executado com 3 tiros na cabeça e o irmão Rosenaldo Olavo da Silva, conhecido Olho de Brecha, 10 anos, foi executado com dois tiros um na cabeça e outro no pescoço, eles residiam na conhecida Rua do Pato, e o Perua morreu abraçado ao corpo do irmão de 10 anos, o Olho de Brecha.
Segundo informações da polícia, os irmãos eram usuários de crack e maconha e eram envolvidos na pratica de vários furtos na cidade. O senhor Agnaldo Olavo da Silva, pai das vitimas, disse que pelo comportamento dos filhos, já esperava por isso e sabia que os filhos vinham sofrendo ameaças de morte.








Portal A Desgraça Com Informações Do Radialista Adielson Galvão

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça