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FOI PRESO O ACUSADO DE MATAR O POLICIAL ISAÍAS DO RONDA DE SOBRAL NA TENTATIVA DE ASSALTO EM IRAUÇUBA CE

Anônimo | 15:59 |

Marcílio Lopes Rodrigues, de 24 anos, foi encontrado escondido em um terreno
No momento da prisão o acusado não esboçou reação (FOTO: Polícia Civil)
O acusado de assassinar um soldado e balear um subtenente da Polícia Militar foi preso na manhã desta quarta-feira (10). Marcílio Lopes Rodrigues, de 24 anos, foi encontrado escondido em um terreno que fica no caminho entre Irauçuba, distante 168 quilômetros de Fortaleza, e o distrito de Missi. A ação foi realizada por policiais civis da Delegacia de Itapajé e do Departamento de Inteligência Policial (DIP).
De acordo com a polícia, no momento da prisão o acusado não esboçou reação. O crime O crime aconteceu no dia 29 de junho, em uma tentativa de assalto contra um carro-pagador que recolhia dinheiro de uma loteria, no município de Irauçuba, no interior do Ceará. Na ocasião, o soldado Isaías Pinto do Nascimento, de 30 anos, e o subtenente da PM Francisco dos Santos Rodrigues foram surpreendidos por uma dupla de assaltantes em uma motocicleta. Na troca de tiros, Isaías foi atingido e morreu no hospital assim como um dos assaltantes. Já o subtenente Francisco do Santos Rodrigues, de 47 anos, segue internado na Santa Casa de Misericórdia de Sobral.Portal A Desgraça Com Edição Tribuna Ceará/FOTO 01: Polícia Civil/As Demais Arquivo Da Desgraça

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça