Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

QUADRILHA DE ASSALTANTES ASSALTAM CORREIOS EM TIMBAÚBA NA TROCA DE TIROS COM A POLÍCIA UM BANDIDO FOI PIPOCADO NA BALA

Anônimo | 14:15 |

A cidade de Timbaúba dos Batistas, distante a aproximadamente 18 quilômetros da cidade de Caicó, viveu momentos de pânico com um assalto à unidade dos Correios daquela cidade. Tudo ocorreu por volta das 14 horas, quando homens armados, provavelmente quatros bandidos, renderam clientes e funcionários e levaram todo o dinheiro que havia disponível na pequena agência, logo fugindo com destino à BR-427, daí seu destino ignorava-se ao interesse policial.
Ao tomar conhecimento do ocorrido, o comandante do 6º BPM, Major Costa, juntamente com o comandante da 5ª Cia, Capitão Juscelino, da cidade de Jardim de Piranhas, diligenciou homens e viaturas em busca de alguma pista dos assaltantes, tão logo uma viatura da PM confrontou-se com um carro suspeito nas imediações do D&D Motel, um Corolla de placas HVQ-8726 São Bento-PB, logo quatro homens fugiram em direção ao matagal.
Segundo o Major Costa, uma equipe da PM empreendeu diligência pelo mato e logo deparou-se com um indivíduo apontando uma pistola para os policiais, e na ação a pistola chegou a disparar contra os homens da PM, tão logo houve o revide, chumbo grosso de vários calibres, o que culminou com um dos bandidos morto.
A cerca de 500 metros da BR-427, após uma cerca de pedra, inclusive um local de difícil acesso, encontrava-se o corpo de "DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA, 19 anos, natural de Caicó, segundo consta no RG do bandido, seu registro de nascimento foi expedido na cidade de São Bento-PB, mas o delegado está desconfiado da licitude do documento de identificação do mesmo, tendo em vista que tudo será investigado.





Jovem preso na ação conjunta da PM/RN e PB assume que assaltou para pagar dívida                Num esforço conjunto entre Polícia Militar da Paraíba, através do Cap. Douglas e Polícia Militar do RN, através do Cap. Juscelino e Major Costa, foi preso em flagrante delito o jovem Paraibano Alberto de Oliveira Dantas, 18 anos, morador da rua Evaristo Tomé de Araújo, S/N, bairro São Bernardo - São Bento-PB, que assumiu ser o motorista da quadrilha que apavorou clientes e funcionários da agência dos Correios da cidade de Timbaúba dos Batistas.O elemento se mostrou frio e ousado, disse que participou do assalto porque estava precisando de dinheiro para pagar uma dívida referente a CD's piratas que vendia, o qual não estava com condições financeiras de arcar com o saldo devedor, para a polícia, o jovem está faltando com a verdade, já que existem indícios que o mesmo já teria participado de outras ações criminosas, no entanto há de se buscar provas suficientes para que juntem-se as que já existem contra o mesmo. A operação das Polícias do RN e PB se deu principalmente na área rural do município de Serra Negra do Norte, região que facilita o acesso para a Paraibana São Bento, exatamente onde o jovem disse ter ficado toda a noite escondido, o qual ainda teve a ousadia de roubar uma moto Honda de um agricultor, nela o investigado foi pego quando tentava sair do Distrito de Barra de São Pedro, município de Serra Negra do Norte. Perguntado sobre a iniciativa do assalto, como era de esperar obviamente, o investigado disse que a culpa foi de "Douglas Alves de Oliveira", morto na ação, inclusive disse que as três armas usadas na parada pertenciam ao jovem morto, e que teria sido deste, a iniciativa de chamar a galera para um passeio, o qual conseguiu o carro e as armas, no entanto o passeio se resumiu ao assalto.


Confira como se deu a ação da PM para prender quadrilha que assaltou Correios em Timbaúba dos Batistas
Portal A Desgraça Com Informações Vídeo e fotos: Jair Sampaio

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça